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Publicado · Atualizado
As regras diferem consoante o país e a câmara municipal. Consulte o seu jurista. Isto é orientação geral, não aconselhamento jurídico.
Um organizador de prémios publica nomes por ofício: listas de nomeados, premiados, fotografias num ecrã, um programa com clubes e localidades. Cada um é uma decisão sobre os dados de alguém.
Publicar não é o mesmo que recolher
A recolha das candidaturas está planeada. A publicação fica muitas vezes por planear. A lista de nomeados aparece no sítio da câmara municipal porque o regulamento diz que os nomeados serão anunciados. Ninguém decidiu esse passo. Aconteceu porque as cerimónias o fazem.
Decida cada publicação à parte. Um nome lido numa sala não é o mesmo que uma fotografia que fica online durante anos.
Quem publica muda a pergunta
Um organismo público, uma federação e um organizador privado podem assentar em fundamentos diferentes. Pode ser responsável pela forma como os dados são usados. O seu jurista diz quais fundamentos se aplicam ao seu caso.
O consentimento pode não ser o fundamento certo para o próprio prémio. Uma pessoa que retirasse o consentimento punha fim ao prémio. O consentimento pode servir para extras opcionais, como fotografias. Confirme com o seu jurista.
Diga-o na candidatura
Decida o que vai publicar: o nome, o clube, a fotografia, o tempo em que fica visível. Escreva-o no formulário, antes de a pessoa se candidatar. Quem foi informado tem menos surpresas, e um pedido posterior é mais fácil de tratar.
Fotografias e jovens
Diga no convite que o evento é fotografado. Subir ao palco não significa, por si, que a fotografia possa aparecer na página de um patrocinador muito depois.
Para jovens, leia as regras nacionais e consulte o seu jurista antes de publicar nomes ou imagens.
O que a pessoa aceitou tem de estar onde se publica
A candidatura diz o que pode ser publicado, com que nome e se inclui fotografia. Quem publica mais tarde consulta esse registo, em vez de procurar autorizações em caixas de correio.
No fim, a organização pode exportar os dados do evento. A Eventblox® está alojada na UE e preparada para o RGPD em contratação pública. Planear é onde as regras e as candidaturas ficam juntas. O que a noite deixa está descrito em como tratamos os dados.
- Decida o que vai publicar.
- Escreva-o na candidatura.
- Decida como responde a um pedido para ficar de fora.
- Consulte o seu jurista sobre jovens.
Fontes: RGPD (Regulamento (UE) 2016/679); Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Perguntas frequentes
É preciso consentimento para publicar premiados?
Depende de quem publica e das regras nacionais. O consentimento pode servir para extras opcionais, como fotografias. As regras diferem consoante o país e a câmara municipal. Consulte o seu jurista.
Um nomeado pode pedir para sair depois da publicação?
Uma pessoa pode pedir. Decida como responde antes da noite. Consulte o seu jurista sobre a forma como as suas regras se aplicam.
O formulário de candidatura deve falar de fotografias?
Diga o que vai publicar antes de a pessoa se candidatar. O que incluir no texto confirma-se com o seu jurista.
Traga o plano da sua última gala. Vemos esse plano na demonstração. Marcar demonstração